Mediante a publicação do Decreto Estadual 55.184/2020, na data de hoje (16/04/2020), a Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis, juntamente com o Comitê de Crise de Nova Petrópolis informaram que o comércio em geral e a prestação de serviços estão permitidos em nossa cidade desde que sejam observados e aplicadas medidas sanitárias de prevenção à propagação do Coronavírus (COVID-19).
Medidas:
- recomenda-se aos trabalhadores e aos clientes o uso de máscaras;
- higienizar as superfícies de toque, materiais e os ambientes;
- disponibilizar álcool em gel 70% e kit de higiene (sabonete líquido e toalha de papel) para funcionários e clientes;
- manter ambientes arejados;
- evitar aglomerações e fazer uso de máscaras;
- adotar sistemas de escalas ou revezamento para evitar aglomeração de funcionários;
- determinar a utilização de EPIs para funcionários;
- manter fixado informações sanitárias de prevenção a COVID-19;
- instruir funcionários sobre a obrigatoriedade de adoção de cuidados de prevenção ao COVID-19;
- afastar imediatamente funcionários que apresentarem sintomas de COVID-19 por 14 dias, no mínimo;
- fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes de grupo de risco;
- estabelecer limites quantitativos para aquisição de bens ou serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação.