Saldo devedor pelo IPCA

A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento habitacional com atualização do saldo devedor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A contratação de crédito com índice de preços foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e seu enquadramento foi ampliado, na semana passada, para os financiamentos de imóveis residenciais no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), além do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, uma alternativa de financiamento imobiliário com o IPCA representa uma revolução no mercado. “A redução do custo do crédito, algo que faz o impacto no crescimento. Vai ter mais emprego, mais crédito e vai movimentar uma economia ”, diz o presidente.

A taxa mínima para imóveis residenciais enquadrados no SFH e SFI será de IPCA + 2,95% ao ano (aa) e a taxa máxima será de IPCA + 4,95% apartir de segunda-feira dia 26 de agosto.

Os contratos de financiamento habitacionais devem ser atualizados pelo indexador IPCA seguido as seguintes condições:

Uma solução para a aplicação da regra será do cliente. “A Caixa deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela TR. Outra vantagem desta operação é que a Caixa vai vender parte do crédito de uma maneira mais fácil. Vamos securitizar parte do que uma caixa 'originar'. Isso vai ser muito importante para o mercado de capitais ”, diz.

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Recentemente a Caixa anunciou uma redução de 1,25 pp nas taxas de juros pelo setor de Poupança e Empréstimo (SBPE) veja mais em Caixa derruba juros da habitação.

Fonte: Caixa Econômica Federal.